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A história do Mecanismo

de Combate e Prevenção à Tortura do Rio de Janeiro

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ) é um órgão criado pela Lei Estadual n.º 5.778 de 30 de junho de 2010, vinculado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que tem como objetivo planejar, realizar e conduzir visitas periódicas e regulares a espaços de privação de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de controle, vigilância, internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições em que se encontram submetidas as pessoas privadas de liberdade, com intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes. Segundo o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, os Mecanismos também têm como atribuição recomendar medidas para a adequação dos espaços de privação de liberdade aos parâmetros internacionais e nacionais e acompanhar as medidas implementadas para atender às recomendações.

Como prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penais cruéis, desumanos e degradantes entende-se “desde a análise de instrumentos internacionais de proteção até o exame das condições materiais de detenção, considerando políticas públicas, orçamentos, regulações, orientações escritas e conceitos teóricos que explicam os atos e omissões que impedem a aplicação de princípios universais em condições locais”. Para tanto, o propósito fundamental do mandato preventivo é o de “identificação do risco de tortura” e, a partir da ação proativa de monitoramento de centros de privação de liberdade, prevenir que as violações aconteçam. O enfoque preventivo do MEPCT/RJ se baseia na premissa de um diálogo cooperativo com as autoridades competentes para coibição da tortura e outros tratamentos degradantes e cruéis à pessoa privada de sua liberdade. Desta forma, como expressa o inciso II, do art. 2º da lei que o institui, busca-se a “articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo e de poder, principalmente, entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de longa permanência e pela proteção de direitos humanos” (Lei Estadual n.º 5.778/2010).

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Origem

O MEPCT/RJ resulta do processo de estabelecimento, pelo Estado Brasileiro, das diretrizes contidas no Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penais Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas, ratificado pelo país em 2007. O Protocolo decorre do acúmulo estabelecido na Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em 1993 na qual se declarou firmemente que os esforços para erradicar a tortura deveriam primeira e principalmente concentrar-se na prevenção, designando para tanto, o estabelecimento de um sistema preventivo de visitas regulares a centros de detenção.

Além disso, a construção de Mecanismos Preventivos de monitoramento dos locais de privação de liberdade integra as prerrogativas do “Plano de Ações de Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil”, de 2006, bem como o Plano Nacional de Direitos Humanos III, (PNDH 3) da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Neste sentido, o Estado do Rio de Janeiro coloca-se em posição de pioneirismo na Federação, salientando o compromisso com a implementação do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e Combate à Tortura no Brasil, com a defesa dos direitos humanos e a consolidação dos princípios democráticos.

O Mecanismo MEPCT/RJ deu início às suas atividades em julho de 2011 após a nomeação de seus membros pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme atribuição do inciso II do 5º parágrafo da Lei Estadual n.º 5.778/10.

A equipe

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